As mulheres são mais de 50% do eleitorado brasileiro. Porém, nas Câmaras Municipais, temos apenas 12,5% de vereadores. A Câmara dos Deputados possui 9% de representantes femininas. No Senado, as mulheres não chegam a 15% das representantes. Esses dados são reflexo de uma sociedade patriarcal, que por séculos tem excluído as mulheres do espaço público e da política.
Em 2012, faz 80 anos que as mulheres conquistaram o
direito ao voto feminino. Em 2010, foi eleita a primeira presidenta do
Brasil. Muitas mulheres são lideranças políticas nas associações de
bairro, nos movimentos sociais e sindicatos.
Pesquisa do Ibope-Instituto patrícia Galvão revela que 9 em cada 10 pessoas estão dispostas a votar em mulheres para qualquer cargo. Além disso, 73% dos entrevistados disseram que a população brasileira como um todo ganha com a eleição de um número maior de mulheres. Mas
nos partidos políticos, prevalece o protagonismo dos homens. Nos raros
casos em que as mulheres conseguem penetrar nesses espaços, são
atribuídas a elas, prioritariamente, tarefas de organização interna e de
secretaria, pouco valorizadas e invisibilizadas. Ao mesmo tempo, as
mulheres permanecem afastadas das instâncias partidárias em que são
tomadas as principais decisões políticas.
Para começar a corrigir o problema da
sub-representação das mulheres na política institucional, em 1997, foi
editada uma lei que estabelecia que cada partido deveria reservar, no
mínimo, 30% das candidaturas para cada sexo. A palavra “reservar”
possibilitou a interpretação que a cota de 30% não era obrigatória. Para deixar claro que a cota é obrigatória, a lei foi modificada em 2009, e a palavra reservar foi trocada por preencher. Nas
eleições de 2010, vimos apenas 22,7% de candidatas a deputadas
estaduais, 22% a deputadas federais e 13% a senadoras. Ou seja, a cota
de 30% de candidaturas de mulheres que é o mínimo previsto em lei, não
foi cumprida.
Em agosto de 2010, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu que os partidos e coligações serão obrigados a
registrar a cota mínima de 30% de mulheres dentre os candidatos
inscritos para a disputa eleitoral aos cargos de deputado estadual e
federal, o que vale para as eleições de vereadores.
Não haverá democracia efetiva, nem avanços
concretos na construção da igualdade de direitos entre homens e
mulheres, enquanto não for garantida a participação das mulheres, de
forma paritária, em todos os espaços e instâncias de poder.
A garantia da participação política das mulheres é uma questão de justiça social. A
cota de 30% é uma ação afi rmativa necessária para que as mulheres
passem a exercer a sua cidadania de forma plena. Nas eleições
deste ano, não podemos permitir, mais uma vez, não se cumpra o mínimo de 30% de candidaturas femininas.
Fonte : AJD
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