Documento altera o texto da Resolução 102 de 2009
A Resolução 151
do Conselho Nacional de Justiça, que determina a divulgação nominal da
remuneração recebida por servidores e magistrados de todo o Judiciário
na internet, foi publicada nesta sexta-feira (6/7) no Diário de Justiça.
As novas regras valem para todos os tribunais brasileiros, com exceção
do Supremo Tribunal Federal (STF), que deverão publicar, além da
remuneração base, as vantagens, subsídios, indenizações e diárias
recebidas no mês. O objetivo é garantir o cumprimento da Lei de Acesso à
Informação (Lei 12.527/2011).
O documento altera o texto da Resolução 102
do Conselho, que desde 2009 regulamenta a publicação das informações
relativas à estrutura remuneratória do Judiciário nos portais da
transparência das Cortes. Com a mudança, os tribunais terão que
identificar na planilha dos dados sobre remunerações o nome e a unidade
na qual o servidor ou magistrado efetivamente presta seus serviços. O
antigo texto excluía a necessidade de identificação nominal dos
beneficiários. As alterações foram aprovadas na sessão plenária do CNJ
realizada esta semana.Os valores referentes a indenizações (auxílios
alimentação, pré-escolar, saúde, moradia, natalidade, entre outros),
vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos,
etc) e diárias recebidas no mês também terão que ser divulgados,
conforme estabelece a resolução. O mesmo vale para subsídios pagos a
titulo de função de confiança ou cargo em comissão ocupado pelo
servidor, além das chamadas vantagens eventuais, que incluem, por
exemplo, indenização de férias, serviços extraordinários, pagamentos
retroativos, entre outros. Ao final da tabela, é preciso indicar ainda
os descontos realizados em folha, como o referente a imposto de renda e
previdência pública, assim como o rendimento líquido da pessoa no mês.Os
tribunais têm até o dia 20 para se adequar às novas regras, já que é
esse o prazo estabelecido pela Resolução 102
(artigo 4º) para que as informações referentes ao mês anterior sejam
atualizadas no portal. As mudanças no texto foram propostas pelo grupo
de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, para
regulamentar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
"Somente com a divulgação do nome e do subsídio será possível que a
sociedade exerça efetivo controle social," afirmou o presidente da
Comissão, conselheiro Wellington Saraiva, após a aprovação das propostas
pelo Plenário do Conselho.
Fonte: CNJ
Um comentário:
Quem vai se responsabilizar por eventual sequestro relâmpago que possa vir a sofrer esses funcionários ? Porque não é só o povo que vai ficar sabendo quanto ganha um funcionário. Os bandidos são os que mais interesse tem nessas informações.
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