Juiz nega pedido do prefeito de São Paulo, que queria despejar
ocupação de edifício. Sentença frisa: ignorar direitos sociais é ato
“grave e inaceitável”, que “não convém ao conjunto da sociedade e ao
interesse da própria administração”
No site da Frente de Luta por Moradia
A Prefeitura de São Paulo entrou com ação na Justiça para retirar as
famílias sem-teto que ocupam o imóvel situado na rua do Boticário,
40/48. A justificativa do prefeito Gilberto Kassab é que no lugar vai
implantar um circo escola. O Ministério Público condicionou a
reintegração ao cadastramento das famílias em programas habitacionais e
alojamento das famílias.
É importante destacar alguns trechos do despacho do Juiz Luiz
Fernando Camargo de Barros Vidal que indeferiu o pedido de reintegração
solicitado pela Prefeitura:
“As pessoas que tomaram a posse do imóvel integram um grupo de
cidadãos paulistanos desprovidos de habitação, aos quais a
municipalidade recusa a oferta de atendimento habitacional. Informa
ainda a municipalidade que 18.396 famílias estão inscritas em seu
programa habitacional e que no ano de 2011 entregou 762 unidades para os
interessados. Tais elementos permitem considerar provisoriamente que os
requeridos alegam privação do direito social de habitação garantido
pelo art. 6º da Constituição Federal, e que a julgar pelos dados
ofertados pela municipalidade relativos ao ano de 2011, ela levará mais
de 24 anos para quitar a atual fila de espera em seu programa
habitacional, o que aparenta mora ou inadimplemento na prestação
social.” [Pg2]
“Como já afirmado , a municipalidade declarou nos autos que nada
oferecerá aos requeridos para a satisfação do mínimo existencial
inerente ao direito de habitação. Isto implica que a reintegração
dar-se-á com desconsideração do direito social fundamental, o que por si
só já é juridicamente grave e inaceitável, e com a geração de danos
imediatos que não convém ao conjunto da sociedade civil e ao interesse
primário da própria administração.” Pg4
“Que a municipalidade poderia atender com mais vigor o direito
constitucional à moradia não há dúvida, pois concede incentivos fiscais
para construir estádio de futebol, o faz para a realização de programas
de “revitalização” urbana, e destina recursos até para a construção de
escolas de circo como no caso dos autos: pão e circo, como na a velha
Roma, sem escrúpulos cívicos como Maria Antonieta, aquela dos brioches.
Tudo segue no sentido da instalação de situações propícias para a
promoção das desocupações forçadas, por culpa das políticas públicas.”
Pg 8
“O poder público municipal encontra-se em inescusável mora com a
realização do direito social fundamental de habitação, e pretende
destinar um conjunto de prédios para a instalação de equipamentos
culturais que poderia ser alocado numa lona, e posterga uma solução
razoável para a situação de privação de direitos do conjunto da
população que ali acode,….” pag12
A íntegra do despacho pode ser consultadas no processo 0045635-59.2011.8.26.0053 – 3ª Vara da Fazenda Pública – Fórum Central
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