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sábado, 31 de março de 2012

A burguesia empanturra-se!


"Devemos preservar a dignidade e a honradez do ser humano, mas despida da roupagem burguesa. Que a burguesia impõe seu modo de produção e vida é fato, mas também é fato que a sociedade civil cada vez mais o repudia como o único e possível"


Segredo de polichinelo e angústia de Lagrasta


 


Por Frederico Vasconcelos
Sob o título “A cortina de fumaça e a angústia do magistrado”, o repórter Fausto Macedo publicou, na edição deste sábado (31/3) do jornal “O Estado de S. Paulo“, texto sobre a perseverança do desembargador Caetano Lagrasta Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em defender a divulgação dos nomes de quem recebeu indevidamente pagamentos antecipados naquela Corte.
Lagrasta é o autor de manifestação que foi enviada em dezembro passado ao recém-eleito presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, pedindo transparência nas investigações internas. Alertava que o “segredo de polichinelo” –ou seja, o sigilo em torno de algo que todos já sabiam– colocava toda a cúpula do tribunal sob suspeição. Na ocasião, sua mensagem foi reproduzida neste espaço (veja a íntegra no final deste post) e ganhou o apoio de colegas da Corte.


Peluso quer restringir acesso a processos

Frederico Vasconcelos

Presidente do STF defende sigilo sobre diligências em processos criminais

O “Correio Braziliense” reproduz reportagem da Agência Brasil, informando que o ministro Cezar Peluso, que deixa a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) em abril, distribuiu nota técnica a ser apreciada pelos ministros, incluindo regras para a omissão total de inquéritos, os chamados “processos ocultos” (*).

sexta-feira, 30 de março de 2012

Desenvolvimentismo e "dependência"

José Luís Fiori 

Na década de 60, no século passado, a crise econômica e política da América Latina provocou, em todo continente, uma onda de pessimismo com relação ao desenvolvimento capitalista das nações atrasadas. A própria CEPAL fez auto-crítica, e colocou em dúvida a eficácia da sua estratégia de “substituição de importações”, propondo uma nova agenda de “reformas estruturais” indispensáveis à retomada do crescimento econômico continental. Foi neste clima de estagnação e pessimismo que nasceram as “teorias da dependência”, cujas raízes remontam ao debate do marxismo clássico, e da teoria do imperialismo, sobre a viabilidade do capitalismo nos países coloniais ou dependentes.

Os homens da lei que se achavam acima da lei

Alguns togados ainda se mostram surpresos e inconformados com o que está acontecendo. E reagem com ira a cada nova denúncia sobre as suas atividades pouco republicanas, agora tornadas públicas, ameaçando processar jornais e jornalistas.
Habituados a julgar os outros, certos da impunidade eterna de seres superiores, simplesmente não aceitam também ser investigados e julgados, a partir das iniciativas da ministra Eliana Calmon, que simplesmente colocou para funcionar a corregedoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e fazer o que sempre deveria ter feito.
Ao levantar o véu (ou as togas) da magistratura, Calmon mexeu num vespeiro. A cada dia surgem novas notícias de abusos, privilégios, benefícios pagos indevidamente, obrigando os próprios tribunais estaduais a tomar providências.
Esta semana, por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo mandou suspender o pagamento de verbas ilegais pagas a desembargadores a título de licença-prêmio.
Juízes indicados pela OAB na cota do quinto constitucional para compor as cortes estavam contando o tempo de exercício da advocacia para calcular o valor das licenças-prêmio a que os magistrados têm direito.
Só que tem um pequeno detalhe: na mesma decisão, o TJ-SP isentou os magistrados da obrigação de devolverem o dinheiro recebido ilegalmente durante anos_ o nosso dinheiro, é bom lembrar _ alegando que eles agiram de "boa-fé".
Como assim? Se por acaso a Receita Federal me pagar um valor de devolução de imposto de renda superior ao que teria direito, posso simplesmente embolsar a grana? Ou devo comunicar o erro e reembolsar o Tesouro Nacional?
Da mesma forma, o leitor acha justo que os homens da lei que recebem o teto salarial do funcionalismo público, algo em torno de R$ 26 mil por mês, tenham agora também direito a receber vale-refeição _ e ainda por cima com efeito retroativo?
Este vale, assim como o vale-transporte, foi criado para complementar a remuneração de trabalhadores de baixa renda, assim como o auxílio-moradia é pago para o funcionário público deslocado da sua cidade de origem.
No caso dos 300 e tantos desembargadores de São Paulo, que trabalham no Tribunal de Justiça de São Paulo e moram em São Paulo, que sentido faz o pagamento de auxílio-moradia?
Para que eles precisam de vales disso e daquilo com o salário que recebem? Chegam a ser humilhantes estes penduricalhos que aumentam a renda de quem já está no topo da pirâmide social.
A cada enxadada que dá a corregedora-geral Eliana Calmon, aparecem mais minhocas que estavam postas em sossego sob o solo dos tribunais, colocando em risco a imagem do nosso Judiciário, que deveria dar o exemplo do cumprimento da lei, teoricamente igual para todos, e do zelo com o dinheiro público.

Ricardo Kotscho

"Tenho pena dos que vivem com R$ 19 mil"

Autor(es): Maria Lima
O Globo - 28/03/2012
Mesmo com protesto de senador goiano, fim do 15 salário no Congresso é aprovado.Senador tucano se destacou pelo ridículo...

BRASÍLIA. Mesmo com o tradicional chororô e com as ironias dos que continuaram reclamando que senador ganha pouco, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou ontem, por unanimidade, projeto de decreto legislativo que acaba com a farra dos salários extras dos parlamentares, os chamados 14 e 15 salários, sobre os quais eles não pagam Imposto de Renda.
Para não pagar o preço da execração pública, alguns senadores votaram a favor à força e não esconderam a revolta com o fim dos dois extras, de R$ 26,7 mil, pagos no início e no fim de cada ano.


quinta-feira, 29 de março de 2012

CNJ determina retomada de processo disciplinar contra magistrado

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (27/3), durante a 144ª Sessão Ordinária, anular decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) que arquivou Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Valério Andrade Porto.

O plenário seguiu o voto do conselheiro Ney José de Freitas, relator da Revisão Disciplinar 0001523-91.2011.2.00.000, que tem o CNJ como requerente. Além de anular o arquivamento, o CNJ determinou ao TJPB a realização de nova sessão para julgar o PAD 999.2009.000262-0/001, em que o juiz Valério Porto era investigado por, supostamente, favorecer escritórios de advocacia com a expedição de alvarás de valores significativos.

Segundo o voto do relator, a sessão do TJPB que arquivou o PAD, realizada em 29 de março de 2011, continha uma série de irregularidades, entre as quais a não intimação de advogados.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

Comissão no Senado aprova fim de 14º e 15º salários no Congresso

"Não dá para explicar à sociedade brasileira essa ajuda de custo que é confundida com 14º e 15º salários", diz relator

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na manhã desta terça-feira (27), o fim da ajuda de custo que é paga duas vezes ao ano aos senadores e deputados federais. O benefício é conhecido como 14º e 15º salários.


Procurador quer acabar com auxílio-alimentação de juízes






Um procurador federal de Mossoró (RN) quer impedir no Supremo Tribunal Federal (STF) o pagamento do auxílio-alimentação e outros benefícios a todos os juízes do País, federais, estaduais e do Trabalho. Por meio de ação popular, Carlos Henrique Studart Pereira requer “imediata suspensão” dos efeitos da Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de junho de 2011, que prevê a concessão daquelas vantagens à toga.

O procurador sustenta inconstitucionalidade da resolução e usa como argumento o gasto, estimado em R$ 82 milhões, que o Tesouro terá com alimentação dos juízes federais e do Trabalho - valor retroativo a 2004. Anota que a Constituição confere exclusivamente à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) poderes para criar benefícios à classe.

A ação é subscrita pelo advogado Jonas Francisco da Silva Segundo. Em 18 páginas, representando o procurador federal, Segundo assinala que o CNJ “diante de carência legal e sob o fundamento da simetria constitucional existente entre a magistratura e o Ministério Público, concedeu administrativamente várias vantagens aos membros do Judiciário, ofendendo os princípios da legalidade e da moralidade e causando enorme prejuízo ao erário”.

A ação pede alternativamente ao STF - caso não seja decretada suspensão da resolução -, congelamento das regras do CNJ e dos tribunais que impliquem pagamento imediato de pecúnia ou de qualquer desembolso relativo a parcelas atrasadas e acumuladas. Jonas Segundo requer, ao final da demanda, declaração de nulidade da resolução, “bem como todos aqueles atos dela decorrentes, atos dos tribunais estaduais e federais, obrigando-se a cobrar de seus juízes os valores recebidos indevidamente”.

A Resolução 133 contempla os juízes com situações previstas na Lei Complementar 75/93, a lei orgânica dos procuradores - como licença remunerada para estudos fora do País. “O CNJ concedeu vantagens indevidas a magistrados, eis que não previstas em lei, invocando, dentre outras questões, a necessidade de se preservar a magistratura como carreira atrativa face à paridade de vencimentos e a inadequação da Loman frente à Constituição”, adverte Jonas Segundo.

Perdas

O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Gabriel Wedy, rebateu. “A simetria constitucional entre o Judiciário e o Ministério Público Federal está prevista na Lei das Leis, a Constituição, ápice do ordenamento jurídico. A magistratura, nos últimos sete anos, acumula perdas inflacionárias de 33% no seu subsídio. O CNJ, em decisão exemplar, declarou o que já estava previsto na Constituição: igualdade de direitos entre juiz federal e procurador da República.”

Wedy destaca: “Já vi cogitação também de ajuizamento de ação para impugnar as verbas que os advogados da União recebem sem base legal, ancoradas em medidas provisórias ou portarias. O Supremo Tribunal Federal ainda não foi chamado para se manifestar sobre o caso da advocacia pública. A decisão do STF deve ser igual para todas as carreiras jurídicas, sem discriminar a magistratura que vem sofrendo perdas progressivas nos seus quadros nos últimos anos.”

quarta-feira, 28 de março de 2012

Assembléia Geral Extraordinária - SINTRAJUS

Em atendimento à convocação legal e oportunamente divulgada, foi realizada no último dia 24 de Março, às 11 hs, nas dependências do Sindicato dos Siderúrgicos e Metalúrgicos de Santos ,  Assembléia Geral Extraordinária da categoria dos servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. 
Vencidas as formalidades estipuladas, após cerca de três horas de deliberações decidiu-se pela pauta própria de reivindicações ao Tribunal de Justiça , as quais contemplam todas as exigências atuais da nossa base de atuação . 
O evento foi prestigiado por representantes do Judiciário Federal, Sindicato dos Bancários e APEOESP , os quais poderão contar com nosso apoio irrestrito em suas lutas. 
Na ocasião foram distribuídas camisetas com a logomarca SINTRAJUS, as quais ainda podem ser adquiridas ao preço simbólico de R$ 15,00 em mãos de representes da direção do sindicato .

 A pauta completa e algumas fotos do evento você confere abaixo : 


PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2012 /2013

SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA, LITORAL E VALE DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINTRAJUS



INTRODUÇÃO


Considerando a data-base para o reajuste salarial anual de servidores do Tribunal de justiça do Estado de São Paulo (1º de maio), o SINTRAJUS, que representa os SERVIDORES PUBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA, LITORAL E VALE DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO, dentre ativos e inativos, vêm apresentar a sua Pauta de Reivindicações, aprovada em Assembléia Geral da categoria realizada no dia 24/03/2012, para conhecimento e providência por parte das da Administração do judiciário Paulista.

A presente pauta é expressão de um intenso e representativo processo de discussão e mobilização dos diversos segmentos constituintes da categoria, balizado por estudo financeiro das perdas salariais por não reposições anteriores e não efetivação de direitos dos servidores nos últimos anos, e que culminou na sistematização das demandas salariais e funcionais que ora passamos a expor.


CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL
a) O SINTRAJUS reivindica reposição das perdas salariais acumuladas pela não aplicação plena dos indicies inflacionários no valor percentual de 19,09% , calculadas de acordo com o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para o período compreendido entre março/2008 e fevereiro/2012.
b) Pagamento imediato do índice de reposição de 4,77%, de mar. a nov. de 2010, não aplicados sobre os vencimentos, com juros e correção monetária
CLÁUSULA 2ª – REAJUSTE NOS VALORES DOS AUXÍLIOS
a)     O TRIBUNAL DE JUSTIÇA realizará o reajuste do Auxílio transporte no valor de quatro (4) conduções por dia com base no valor da passagem da Capital;
b)     O TRIBUNAL DE JUSTIÇA realizará o devido reajuste do Auxílio Saúde no valor de R$ 300,00 para o titular e 50% para os dependentes;
c) Será reajustado o Auxilio creche-escola pelo índice do INPC acumulado desde o último reajuste concedido, bem como será prorrogado o prazo de cobertura até os 14 anos de idade, garantindo a eficácia do auxílio até a idade considerada teoricamente ideal para a conclusão do ensino fundamental.

CLÁUSULA 3ª – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

a) Fica assegurado que, a partir de 1° de março de 2012, o auxílio alimentação será reajustado no mesmo índice concedido aos vencimentos, cujo o valor individual será de R$ 30,00 (trinta reais) e que sua concessão é extensiva a todos os servidores, independente de carga horária, nos termos  da legislação federal – Programa de Alimentação do Trabalhador, e que seu valor será Incorporado aos vencimentos dos salários dos ativos, aposentados e pensionistas.

CLÁUSULA 4ª – CUMPRIMENTO DE DIREITOS , BENEFICIOS E VERBAS INDENIZATÓRIAS AOS SERVIDORES

a)O TRIBUNAL DE JUSTIÇA implantará no prazo Maximo de 45 (quarenta e cinco dias) um calendário de  Pagamento imediato do passivo dos servidores, tais como FAM, férias, Licença Premio e verbas indenizatórias de direito ou benefício na folha de pagamento seguinte a apresentação do calendário. 
b)O Tribunal de Justiça aplicará, em âmbito administrativo, com o imediato enquadramento salarial e o pagamento dos valores devidos, evitando-se a necessidade de ações judiciais tais como, dentre outros:
I) sexta-parte sobre vencimentos integrais;
II) desvio de função;
III) quinquênios;
CLÁUSULA 5ª –  SAÚDE HIGIENE E CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Instituição de normas de participação dos trabalhadores nas decisões relacionadas à Saúde e Condições de Trabalho, nos moldes das CIPA's, com representantes eleitos.
b) O Tribunal de Justiça Criará nas unidades de trabalho ambulatórios médicos, odontológicos e psicossocial para atendimento dos servidores, no prazo de 45 dias após a assinatura do presente acordo.
c) Os servidores que necessitarem de atendimento médico junto ao IAMSPE estarão liberados de realizar a marcação de seu ponto.
d) o Tribunal de Justiça fornecerá aos servidores banheiros e vestiários (quando necessário) adequados à utilização exclusiva dos servidores, além de disponibilizar o fornecimento de água potável nos postos de trabalho.
e) será propiciado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA um Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados em digitação, para descanso e prática de ginástica laboral, sendo esta acompanhada por profissional de ofício capacitado para esta finalidade.
f) com o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos servidores o Tribunal de Justiça realizará no prazo Maximo de 90 dias, apresentação de estudo ergonômico e um calendário de aplicação deste estudo para a melhoria da atividade judiciária dos servidores

CLÁUSULA 6ª – CONCURSO PÚBLICO E TERCEIRIZAÇÕES
a)O Tribunal de Justiça realizará concurso público em regime de urgência, para preenchimento imediato dos quinze mil cargos vagos, visando cumprir a recomendação do Tribunal de Justiça de 300 processos por escrevente e de 500 por Oficial de Justiça, como também pôr fim às terceirizações diretas e indiretas no serviço judiciário.
b) O Tribunal de Justiça realizará a Alteração no Projeto de Lei n. 179/2010, de iniciativa do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a criação de 2.199 cargos de assistentes jurídicos para a primeira instância, determinando o provimento por concurso público.
c)O Tribunal de justiça realizará,  por dedicação especial do Tribunal na aprovação urgente do PLC 49/2009, que estabelece a criação e nomeação dos cargos de assistentes sociais e psicólogos.
d) o Tribunal de Justiça realizará a nomeação para os cargos de chefia através de concursos internos com critérios objetivos e que valorizem o tempo de serviço e capacitação do servidor.
e) será criado o cargo de Coordenador nas unidades da administração geral das Comarcas.
f) será Implementado no Plano de Cargos e Carreiras e Avaliação de Desempenho a gratificação por títulos acadêmicos de graduação, mestrado e doutorado.
CLÁUSULA 7ª – COMISSÕES PARITÁRIAS
Serão criadas Comissões paritárias, com representantes dos trabalhadores e do Tribunal de Justiça, para analisar assuntos que envolvam direitos de servidores, entre outros:
a) para discussão das condições de trabalho.
b) para discussão sobre assuntos relativos aos Oficiais de Justiça.
c) para discussão sobre assuntos relativos aos Agentes de Segurança.
d) para analisar a atuação dos estagiários nas atividades judiciais. Os direitos, os deveres, as atribuições, jornada, remuneração e demais direitos.
CLAÚSULA 8ª - DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES

Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 11.111, de 25 de Maio de 2010, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Egrégio Tribunal de Justiça deve adotar medidas necessárias à implantação do mesmo, com a devida implantação do instituto de remoção; a participação dos servidores, através de suas entidades de classe, no processo que analisa o critério de avaliação dos servidores; e a aplicação correta dos cálculos salariais por carreiras e de acordo com a referência, o nível e o grau onde estiver enquadrado o servidor na tabela de salários base e da respectiva gratificação judiciária, readequando para tais parâmetros os reajustes concedidos nos exercícios de 2010 e 2011 dentre outros.

 CLÁUSULA 9ª – GRATIFICAÇÃO ESPECIAL JUDICIARIA

O Tribunal de Justiça criará, no prazo Maximo de 30 dias após a assinatura deste acordo, a gratificação especial judiciária para equiparação dos salários de agente administrativo judiciário (auxiliar judiciário VI), agente de serviço judiciário (auxiliar judiciário I), agente operacional judiciário (auxiliar judiciário II) e agente administrativo judiciário (auxiliar judiciário III, IV e V) que se encontram ou estiveram em desvio de função.

CLÁUSULA 10ª – PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO
Será criado pelo Tribunal de justiça programas de supervisão e capacitação aos assistentes sociais e psicólogos judiciários para que possam atuar com mais segurança e qualidade. Na impossibilidade, será firmado convenio com instituição de ensino de nível para promoção desta capacitação.
CLÁUSULA 11ª – APOSENTADORIA ESPECIAL

O Tribunal de Justiça garantirá a cada servidor publico do judiciário paulista, cuja atividade esteja abrangida pelas finalidades institucionais da entidade impetrante (Lei nº 8.038/90, art. 24, parágrafo único, c/c o art. 22 da Lei nº 12.016/2009), o direito de ter os seus pedidos administrativos de aposentadoria especiais concretamente analisados pela autoridade administrativa competente.

CLÁUSULA 12ª – JORNADA DE TRABALHO

a) A jornada de trabalho dos servidores do judiciário paulista passara a ser de 06 (seis) horas, com 02 (dois) turnos de trabalho, sem redução dos salários e vencimentos.

b) A  jornada de trabalho dos Psicólogos e Assistentes Sociais será de 30 horas semanais, sem qualquer redução de salário e vencimentos e com isonomia entre os servidores do quadro atual e novos contratados.
c)Será permitido a utilização de horas credoras na compensação de faltas e atrasos dos servidores.
d)O pagamento dos plantões judiciais deverá ser feito sobre o total de horas efetivamente trabalhadas e a quitação desse valor deverá ser pago no mês seguinte ao da realização do plantão  A função de agente administrativo também poderá atuar nos plantões judiciários. 

e)para a melhoria das condições de segurança dos prédios dos Fóruns
o TRIBUNAL DE JUSTIÇA apresentará calendário de redução no horário de funcionamento dos Fóruns, cujo horário do expediente forense encerrará às 18h.
f)Para assegurar o desempenho dos trabalhos internos com eficiência e qualidade o horário de atendimento ao público e advogados passará a iniciar às 12 horas e 30 minutos.

g)quando houver a realização de serviço que ultrapasse o horário normal do servidor, bem como quando houver a necessidade de locomoção para a realização de trabalho fora da Comarca onde estiver lotado o servidor, deverá ser pago integralmente - e em até cinco dias após o inicio do trabalho em deslocamento - o valor das respectivas diárias e sem prejuízos dos auxílios correntes assegurados ao servidor. Também nesses casos ocorrerá o computo de horas extras sempre que a jornada do servidor ultrapassar a jornada regular de trabalho do seu respectivo cargo.

CLÁUSULA 13ª – LICENÇA PATERNIDADE
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA concederá licença paternidade de 30 dias aos servidores, estendendo este direito aos pais adotantes.


CLÁUSULA 14ª – DA ORGANIZAÇÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO(OLT) E DOS COMITES E COMISSÕES  DE TRABALHO

a) Os servidores poderão realizar livremente a Organização por Local de Trabalho, na forma de comissões de prédios, com a liberação do ponto, sem desconto para os membros eleitos, para realização das reuniões e atividades.
b) Os servidores poderão realizar a Criação de Comitê de Trabalho, em eleição acompanhada pelo Tribunal de Justiça, para que estes eleitos, com a participação de representantes da das entidades de classe categoria, realizem as discussões relativas a normatizar e implementar as mudanças necessárias no PCC - Plano de Cargos e Carreiras e Avaliação de Desempenho.
c) o Tribunal de Justiça suspenderá imediatamente a atual Avaliação de Desempenho (AD) realizada exclusivamente sob sua direção, e implantará em 90 dias, um novo modelo de AD, em conformidade com o item b desta clausula.
d) será estabelecimento um cronograma de reuniões entre representantes dos trabalhadores e a Comissão de Orçamento para acompanhamento da execução do orçamento anual, e intervenção na elaboração do Orçamento nas questões de interesse do funcionalismo.
e) o Tribunal de Justiça extinguirá a prática de utilizar ofício único (“cartorião”) para atender a mais de uma vara, criando os respectivos ofícios necessários onde atualmente ocorre essa prática.

CLÁUSULA 15ª – TAXA JUDICIARIA OFICIAL DE JUSTIÇA E MOBILIDADE PROFISSIONAL

a) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA repassará o índice de 20% da Taxa Judiciária para rateio pagamento das diligências efetuadas nos mandados gratuitos aos oficiais de justiça.
b) o Tribunal de Justiça realizará convenio com os Municípios e/ou acordo com o Estado para isenção do pagamento de zona Azul ou afins e liberação de rodízios municipais para os oficiais de justiça em serviço.


CLÁUSULA 16ª –  DO ASSEDIO MORAL

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA estabelecerá canais dedicados, exclusivos e de composição paritária, com a finalidade de apurar as denúncias e encontrar soluções e inibir a pratica de assedio moral com os servidores, e realizará campanha interna para publicizar e esclarecer os gestores e servidores.


CLÁUSULA 17ª –  DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/ INSALUBRIDADE/ PENOSIDADE
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA deverá realizar no prazo Maximo de 90 dias, com a participação do Comitê de Trabalhadores e entidades representativas, um estudo sobre as funções sujeitas à condições insalubres, periculosidade e penosidade, procedendo o reconhecimento das mesmas, pagando o adicional respectivo imediatamente.
a)Todos os servidores que exercem estas funções terão que receber o pagamento de adicional 40% (quarenta por cento) sobre o salário nominal.
b) Todos aqueles empregados que exercem a mesma função que outro que já recebe o adicional de insalubridade, terá o direito de receber o mesmo adicional do paradigma a partir da assinatura do presente acordo.
c) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA reconhece a atividade dos oficiais de justiça como perigosa sendo devido o pagamento do supracitado adicional.

CLÁUSULA 18ª – AMAMENTAÇÃO

Todas as servidoras que estiverem amamentando, terão assegurado, efetivamente, o tempo legal para o desempenho desta atividade, sem qualquer prejuízo salarial ou funcional.

Parágrafo Único- Para efeito do disposto neste artigo, considera-se tempo de amamentação, o lapso temporal necessário, assegurando-se no mínimo uma hora no período da manhã e uma hora no período da tarde, a critério da mãe, a quem caberá também a escolha do local adequado para tanto.


CLÁUSULA 19ª – LICENÇA-MATERNIDADE PARA SERVIDORAS ADOTANTES

O Tribunal de Justiça concederá licença remunerada de até 180 (cento e oitenta) dias trabalhadoras que se tornarem mães adotantes de menores de até 8 anos de idade, a partir da data da decisão judicial confirmatória dessa situação, nos termos e limites da lei.
CLÁUSULA 20º - MUTIRÃO PARA REPOSIÇÃO DOS DIAS PARADOS EM GREVE
As partes retomarão as negociações quanto ao mutirão, para a compensação dos dias de greve, na forma e nos termos que determinaram o encerramento da paralisação, ou através de novo acordo entre as partes baseado nestes termos.
CLÁUSULA 21ª – GARANTIAS SINDICAIS

a) Será assegurado livre acesso aos dirigentes sindicais em exercício, aos locais de trabalho de seus representados, na sua base territorial do Sindicato, sendo apenas vedada a propaganda político partidária.
b) o Tribunal de Justiça anistiará todos os trabalhadores que participaram das lutas em defesa de direitos sindicais da categoria, extinguindo imediatamente os processos em face destes servidores.
CLÁUSULA 22ª – MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO

O Poder judiciário estadual se compromete a encaminhar projeto de lei ao Legislativo instituindo:

a) Mesa permanente de negociação de caráter participativo, visando dar tratamento aos conflitos decorrentes dos vínculos funcionais e de trabalho capazes de motivar o envolvimento e promover a participação efetiva dos servidores, de suas entidades de classe e sindical e da sociedade civil.  A citada mesa permanente de negociação conterá metodologia de tratamento às negociações de demandas e conflitos funcionais e de trabalho, nos termos da política conjugada de valorização dos servidores públicos com o aprimoramento da eficiência e da qualidade dos serviços.

b) Dando seqüência ao caráter participativo e democrático entre os servidores do judiciário e a administração do Tribunal de Justiça será permitida a participação do sindicato na elaboração de projetos de interesse do servidor.

E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente ACORDO COLETIVO, em 03 (TRES) vias, de igual teor, para que produza os devidos e legais efeitos, procedendo-se ao encaminhamento aos órgãos competentes, para fins de registro e arquivo.


São Paulo, 24 de março de 2012.

HUGO ROGÉRIO NICODEMOS COVIELLO
SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA, LITORAL E VALE DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTRAJUS















Dirigente sindical demitido pela AmBev – Jacareí por denunciar morte de trabalhador dentro da empresa

Chamado por solidariedade e pressão sobre a empresa para reverter mais esse ataque

No dia 12 de março, a empresa AmBev de Jacareí (SP) demitiu por "justa causa" o companheiro Joaquim Aristeu, mais conhecido por seus companheiros de fábrica como "Boca".
A razão alegada pela empresa foi o fato de Joaquim ter publicado na página da CSP-Conlutas na internet e nas redes sociais um artigo em seu nome pessoal denunciando a responsabilidade da empresa no acidente dentro da fábrica que acabou provocando a morte de um trabalhador terceirizado, um jovem de 25 anos de idade que tinha sua esposa grávida.
Joaquim exerceu um direito básico de livre expressão e também cumpriu seu dever como dirigente sindical e membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), num momento em que outros cipeiros vacilaram diante das pressões da empresa. Mas, para os patrões, Joaquim estaria "maculando o nome da companhia" e poderia ser sumariamente demitido sem direitos. Ao invés de investir na segurança dos trabalhadores, já que esse acidente foi o mais grave de uma série de outros na empresa, os patrões preferem calar quem denuncia as irregularidades.
Joaquim trabalha na AmBev - Jacareí há 23 anos e é um incansável militante pela causa dos trabalhadores há mais de 30 anos. Já foi presidente do Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de Alimentação de São José dos Campos e região e foi recentemente eleito pelos trabalhadores para exercer um novo mandato como vice-presidente da CIPA da AmBev - Jacareí. Além disso, Joaquim é membro da Executiva da CSP-Conlutas (Central Sindical e Popular) no estado de São Paulo.
A AmBev é a subsidiária brasileira da megacorporação multinacional AB InBev, a maior empresa cervejeira do mundo, presente em 32 países com cerca de 80 mil trabalhadores. A presença de Joaquim dentro da empresa sempre foi uma pedra no sapato dos patrões. Sua demissão acontece nas vésperas da tentativa da empresa de enfiar goela abaixo dos trabalhadores uma proposta rebaixada de participação nos lucros. No ano passado, os trabalhadores da AmBev entraram em greve contra as propostas rebaixadas da empresa e por melhores condições de trabalho, incluindo temas referentes à segurança e saúde dos trabalhadores.
Trata-se, portanto, de forma clara e categórica, de uma perseguição contra a organização sindical dos trabalhadores da AmBev como parte da ofensiva patronal contra aqueles que ousam lutar em várias partes do mundo em meio à crise capitalista internacional.
A tarefa de lutar pela reversão da decisão da empresa deve ser assumida pelo conjunto do movimento sindical, popular, estudantil e pelas forças políticas de esquerda e democráticas. Por isso, fazemos aqui um chamado a todos os companheiros e companheiras para que se somem nessa campanha.

Encaminhe em seu sindicato, entidade ou movimento, uma moção de repúdio a demissão e apoio à luta pela readmissão do companheiro Joaquim. Envie cópia da moção para a empresa e para o sindicato.
Ajude também a divulgar amplamente as informações sobre mais esse ataques dos patrões e os passos que estão sendo dados pela campanha pela readmissão do companheiro Joaquim.
Endereços eletrônicos da direção e ouvidoria da fábrica de Jacareí e a direção internacional da AB InBev:


Por favor mande cópias para endereços eletrônicos da campanha contra as demissões:

Virou brincadeira ...MPE-SP pode ter benefício dado a juízes


Por Frederico Vasconcelos 

Na sexta-feira, o procurador disparou e-mail para a classe anunciando que o Tribunal de Justiça mandara pagar o benefício aos magistrados. A medida teve amparo na Resolução 133/11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja relatoria foi de Locke, conselheiro do CNJ em duas gestões.
Se for pago a promotores e procuradores, o MP terá de arcar com despesa extra de R$ 80 milhões em valores nominais, que chegariam a R$ 105 milhões, após correção.
A nomeação de Locke para o posto máximo do MP depende do governador Geraldo Alckmin (PSDB), que tem adotado austera política fiscal, informa a reportagem.

Diminuir a corrupção na política é moleza, mas ninguém quer




Eduardo Guimarães

Mais uma vez, o país assiste a um escândalo de corrupção desalentador porque insinua que em toda parte do espectro político há gente com o rabo preso. Políticos adversários se defendem mutuamente de acusações de corrupção. Corporativismo? Pode ser. Mas por que é tão difícil o Congresso aprovar uma CPI da Privataria ou essa, agora, do Senador Cachoeira?

Bancos oficiais pagam coquetel para juízes em São Paulo


Banco do Brasil e Caixa gastam R$ 225 mil para custear evento de posse de dirigentes do TRF no Theatro Municipal

Caixa administra depósitos judiciais e tem processos de seu interesse em tramitação no tribunal

FREDERICO VASCONCELOS

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil pagarão as despesas de um evento festivo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) na segunda-feira, no Theatro Municipal de São Paulo. A CEF desembolsará R$ 150 mil e o BB, R$ 75 mil.
O tribunal oferecerá recepção e coquetel para comemorar a posse de seus novos dirigentes, os juízes Newton De Lucca (presidente), Salette Nascimento (vice) e Fábio Prieto (corregedor).
Eles tomaram posse oficialmente em 17 de fevereiro no TRF, na presença de representantes do Legislativo, do Executivo, do Ministério Público e da OAB. O tribunal alega que a posse se deu na véspera do Carnaval e decidiu fazer a comemoração agora em local mais amplo, "sem dispêndio de recursos públicos".
O presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul, Ricardo Rezende, diz que foi procurado por De Lucca e pelo BB para "auxiliar na organização do evento" no teatro. A associação concordou em intermediar os recursos do BB. A CEF decidiu fazer o pagamento diretamente.
Segundo Rezende, os recursos do BB cobrirão as despesas com "valet", decoração e convites. A CEF pagará o coquetel. A Secretaria da Cultura diz que houve dispensa de pagamento pelo espaço e que nele haverá apresentação do Coral da Sinfônica de Heliópolis e Coral da Unifesp, contratados pelo próprio órgão.
O TRF-3 é grande cliente da CEF, que administra os depósitos judiciais do tribunal. No TRF-3 tramitam processos em que a CEF é parte em São Paulo e em Mato Grosso do Sul.
Em agosto de 2008, a Folha revelou que a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) captou dinheiro junto a empresas privadas para custear parte dos gastos de encontro promovido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (sede no RJ) num luxuoso resort em Búzios (RJ).
Em 2009 a Ajufe e outras entidades fizeram recepção para comemorar a posse de Dias Toffoli no STF. 
Na época, a CEF repassou R$ 40 mil.

terça-feira, 27 de março de 2012

Após “auxílio-tablet”, juízes ganham direito a reembolso


Após “auxílio-tablet”, juízes ganham direito a reembolsoFoto: Divulgação

OS MAGISTRADOS DO ESTADO GANHARAM DIREITO

 A REEMBOLSO RETROATIVO; SE APRESENTAREM NOTA 

EXPEDIDA ATÉ DEZEMBRO DO ANO PASSADO, 

RECEBEM O DINHEIRO GASTO



Fernando Porfírio _247 - O Tribunal de Justiça de São Paulo criou o “auxílio-tablet” para juízes e desembargadores. Como se não bastasse o benefício, agora os magistrados paulistas terão direito ao reembolso retroativo a dezembro do ano passado. A decisão foi baixada por meio da Portaria 8.534. Para receber o dinheiro basta apresentar a nota fiscal.
Cada magistrado recebe salário mensal entre R$ 19,6 mil e R$ 24,5 mil. No caso de todos os mais de 2.500 juízes e desembargadores do Estado recorrerem ao auxílio, o custo para os cofres públicos será de cerca de R$ 6,2 milhões.
Em janeiro, o presidente do Tribunal de Justiça, Ivan Sartori, implantou o programa de auxílio financeiro, no valor de R$ 2,5 mil. Por meio dele, juízes e desembargadores podem comprar tablets, notebooks, netbooks e livros impressos e em mídias eletrônicas e receber, por meio de reembolso, o valor gasto.
O benefício foi concedido pela administração anterior, mas só foi liberado a partir da nova gestão, em janeiro. Magistrados protestaram para que o reembolso fosse retroativo, o que levou o presidente Ivan Sartori a rever sua posição.
Desde 2007, os juízes já contavam com benefício anual de R$ 5 mil para compra de softwares e livros. Em 2006, os magistrados receberam do tribunal notebooks emprestados. Agora, terão que devolver os equipamentos para aproveitar o novo benefício.
Fonte: http://www.brasil247.com/pt/247/668/48642/Ap%C3%B3s-%E2%80%9Caux%C3%ADlio-tablet%E2%80%9D-ju%C3%ADzes-ganham-direito-a-reembolso.htm

"Emenda Constitucional do Calote" denuncia situação

Precatórios à paulista ... genuinamente imoral !

Em um pequeno e árido vilarejo do oeste americano dominado pela colonização espanhola, um elegante cavaleiro de vestes, máscara, capa e chapéu pretos, empunhando espada e portando chicote, da montaria de seu cavalo em disparada, salta acrobaticamente para resgatar uma donzela e sua mãe - indefesas - dos braços de quatro bêbados e malfeitores algozes, enquanto os obesos e trapalhões membros da guarda oficial colonizadora, sem condição de reação suficiente para salvar as cidadãs ou prender o insurgente revolucionário de capa e espada, expressando secreta admiração pelo herói mascarado, assistem à cena atordoadamente.


segunda-feira, 26 de março de 2012

'Vale refeição retroativo' do TJ-SP soma R$ 145 milhões


'Vale refeição retroativo' do TJ-SP soma R$ 145 milhões 

Foto: Montagem/247

O VALOR SERÁ PAGO A 2.360 DESEMBARGADORES 

E JUÍZES RETROATIVO A 14 DE ABRIL DE 2006; 

BENEFÍCIO FOI RESSUSCITADO EM JUNHO DO ANO PASSADO 

PELO CNJ E, CHANCELADO PELO PRESIDENTE IVAN SARTORI, 

CHEGA EM MOMENTO DELICADO PARA O JUDICIÁRIO, 

EM CRISE DESDE QUE SE TORNARAM PÚBLICOS 

OS PAGAMENTOS ANTECIPADOS

24 de Março de 2012 às 17:47
Fernando Porfírio _247 = O Tesouro paulista vai gastar R$ 145 milhões de uma só vez com o auxílio alimentação a desembargadores e juízes do Estado. O valor será pago retroativo a 14 de abril de 2006. O benefício contemplará todos os 2.360 magistrados de São Paulo. A autorização do pagamento, concedido por meio de uma portaria assinada pelo presidente Ivan Sartori, foi publicada na edição da última sexta-feira (23) do Diário da Justiça Eletrônico.
O auxílio alimentação a membros do Judiciário foi ressuscitado em junho do ano passado, quando, acolhendo pleito das entidades de classe dos magistrados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 133, por meio da qual devolveu o bônus à classe.
Subscrita pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, também presidente do Supremo Tribunal Federal, a resolução anota que “a concessão de vantagens às carreiras assemelhadas induz a patente discriminação, contraria ao preceito constitucional e ocasiona desequilíbrio entre as carreiras de Estado”. Na época, porém, Peluso votou contra o benefício no CNJ, mas subscreveu a resolução por presidir o órgão.
Com a publicação da Portaria 8.539, assinada pelo chefe do Judiciário de São Paulo, o auxílio-alimentação vai cair no bolso dos magistrados paulistas. A partir de agora serão mais R$ 710 agregados ao contracheque da toga, mensalmente. Estima-se que a conta final, calculada sobre quase seis anos acumulados, mais correções do período, possa chegar a R$ 145 milhões.
A corte paulista, no entanto, não informou o valor exato do estoque da dívida, nem como será feito o pagamento dos atrasados. O presidente do Tribunal de Justiça justifica a medida – Portaria 8.539 – no ato do CNJ que reconheceu a “necessidade da comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público à magistratura nacional em face da simetria constitucional existente entre as duas carreiras, nos termos do artigo 129, parágrafo 4º, da Constituição”.
De acordo com a publicação, a portaria será submetida à aprovação do Órgão Especial, colegiado de cúpula da corte paulista, formado pelos 12 desembargadores mais antigos, 12 eleitos e pelo próprio presidente.
De acordo com o artigo 1º da Portaria o benefício tem caráter indenizatório no valor diário de R$ 29 e será creditado na folha de pagamento “na proporção dos dias efetivamente trabalhados pelo magistrado”. O artigo 3º assinala que o auxílio não configura rendimento tributável e sobre ele não incide contribuição previdenciária. Não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão.
A publicação ocorre num momento delicado para o Judiciário. A crise bateu às portas da corte paulista, com os magistrados com os ânimos exaltados por conta da publicidade dos pagamentos de verbas indenizatórias antecipadas. Em suas manifestações públicas, o presidente do Tribunal de Justiça tem reclamado da falta de verbas por parte do Executivo.
A extensão do auxílio alimentação e de outras prerrogativas do Ministério Público da União para a toga é alvo de ações no Supremo Tribunal Federal. A ministra Eliana Calmon, corregedora nacional da Justiça, é contra o pagamento da verba acumulada.
No início da semana, o procurador federal Carlos André Studart Pereira, da Advocacia Geral da União, ingressou com ação popular no STF requerendo imediata suspensão dos efeitos da Resolução 133 que prevê a distribuição daquelas vantagens à toga.
A resolução foi aprovada em junho de 2011 a partir do voto do então conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti, procurador de Justiça que neste sábado (24) concorre ao cargo de chefe do Ministério Público de São Paulo.
Na portaria, Sartori assinala que a resolução do CNJ “considera devido aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, o auxílio alimentação, com base na Lei Complementar 75/93 e na Lei 8.625/93”. Ele destaca que a Associação Paulista de Magistrados requereu, em petição protocolada em 14 de abril de 2011, concessão do auxílio.